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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2069-40.2021.5.14.0006

Execução

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO (ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST) Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto a alegação de violação do art. 9º da Lei nº 11.101/05 e de divergência jurisprudencial não atende a exigência do art. 896, § 2º, da CLT, o que revela ausência de fundamentação válida do recurso de revista, como bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. E a apontada afronta aos arts.102, §2º, e 5º, XXX, LIV e LV, da Constituição Federal no agravoconstitui inovação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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