TSTEDCiv-Ag-AIRR 1642-11.2015.5.05.0101
Omissão: cerceamento do direito de defesa
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento da oitiva de testemunha
- Outros elementos de prova para forma a convicção
- Provas
- Doença Ocupacional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PARA FORMA A CONVICÇÃO. Constatada omissão quanto à analise do tema "cerceamento do direito de defesa". O Tribunal Regional afastou a tese de cerceamento do direito de defesa do trabalhador, ao fundamento de que a oitiva da testemunha era prescindível, porquanto a matéria discutida foi objeto de perícia. Os artigos 765 da CLT e 370 do CPC conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite indeferir diligências que considerar desnecessárias ou meramente protelatórias. Dessa forma, não há cerceamento do direito de defesa quando a negativa de oitiva de testemunha é justificada pela existência de outras provas robustas produzidas em juízo, ainda que em sentido oposto aos interesses da parte. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos declaração para sanar omissão quanto à análise do tema "cerceamento do direito de defesa", sem efeito modificativo.
Indexação
Provas; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa