TSTRR-RR 0000290-76.2024.5.06.0391
Interposição na mesma peça processual das contrarrazões
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Interposição na mesma peça processual das contrarrazões
- Regularidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO NA MESMA PEÇA PROCESSUAL DAS CONTRARRAZÕES. REGULARIDADE. Constatada possível violação do inciso LV do artigo 5º da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO NA MESMA PEÇA PROCESSUAL DAS CONTRARRAZÕES. REGULARIDADE. O fato de se apresentarem, na mesma peça processual, matérias relacionadas às contrarrazões e ao recurso adesivo, não enseja, por si só, a nulidade do ato, sendo imprescindível a verificação de prejuízos à parte, o que não se evidenciou no caso dos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista por violação do inciso LV do artigo 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para análise do recurso adesivo da segunda ré, como entender de direito. Prejudicada a análise do tema remanescente. Brasília, 16 de dezembro de 2025.