STJAgRg no AREsp 2.883.152
Tráfico de drogas (39,7 kg de cocaína) e posse de armamento e munição de uso restrito
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Civil
- Violação dos arts. 157, § 1º, 240, § 1º, e 564, IV, todos do CPP
- Provas ilícitas
- Busca domiciliar
- Fundadas razões
- Diligências preliminares
- Justa causa demonstrada pela instância ordinária
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (39,7 KG DE COCAÍNA) E POSSE DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. TESE DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, § 1º, 240, § 1º, E 564, IV, TODOS DO CPP. PROVAS ILÍCITAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.