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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 195-74.2023.5.17.0003

Serpro.parcelafunçãocomissionadatécnicafct/fca/gfe.prescriçãoparcial

  • Direito do Trabalho
  • Serpro.parcelafunçãocomissionadatécnicafct/fca/gfe.prescriçãoparcial
  • Julgados
  • Reflexosdafunçãocomissionadatécnicasobreanuênio

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SERPRO.PARCELAFUNÇÃOCOMISSIONADATÉCNICAFCT/FCA/GFE.PRESCRIÇÃOPARCIAL. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. Especificamente quanto a SERPRO, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão de uniformização interna do Tribunal Superior do Trabalho, fixou entendimento no sentido de que à pretensão de reconhecimento de natureza salarial da Função Comissionada Técnica Auxiliar  FCT/FCA, para fins de incorporação definitiva ao salário, aplica-se a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula nº 294 do TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento. REFLEXOSDAFUNÇÃOCOMISSIONADATÉCNICASOBREANUÊNIO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão de uniformização interna do Tribunal Superior do Trabalho, fixou o entendimento de que uma vez reconhecida a natureza salarial da Função Comissionada Técnica, há sua incorporação ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos anuênios. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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