TSTEDCiv-RR 11849-98.2015.5.01.0483
Gmaab/vpm/vb embargos de declaração cível da parte ré em recurso de revista da parte autora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação de Jornada
- Reflexos
- Coisa Julgada
Ementa
GMAAB/vpm/vb EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. Do cojeto entre as alegações da embargante, os termos do recurso de revista da parte autora e o acórdão regional, infere-se que o acórdão embargado foi proferido de forma completa e devidamente fundamentada. 3. Ressalte-se que o Juízo não está obrigado a rebater todas as razões ventiladas pelas partes, e sim a fundamentar a sua decisão, nos termos como consta do acórdão embargado , consoante o Princípio do Convencimento Motivado, consagrado no artigo 371 do Código de Processo Civil. 4. Nesse esteio, o acórdão embargado não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. 5. Pelo contrário, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado colhido, e uma tentativa em induzir o julgador a erro, inclusive trazendo questões antes não aduzidas, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão . Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Indexação
Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada