Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.227.018

Honorários advocatícios: revisão do julgado

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE SUMULAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com aplicação dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, afirmando que a insurgência limita-se à correta interpretação do art. 85, § 2º, do CPC em conjunto com o art. 884 do CC, diante da fixação dos honorários sucumbenciais sobre o valor atualizado da causa em percentual de 15%.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão é saber se a revisão da proporção e do percentual dos honorários sucumbenciais, fixados com base no art. 85, § 2º, do CPC, pode ser conhecida em recurso especial sem incidência da Súmula n. 7/STJ.

III. Razões de decidir

4. A revisão do percentual dos honorários sucumbenciais e da proporcionalidade da sucumbência demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.