TSTRR 1001357-34.2018.5.02.0471
I –agravo de instrumento em recurso de revista do autor
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento em recurso de revista do autor
- Negativa de prestação jurisdicional
- III –recurso de revista do autor.
- Omissões constatadas
- TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista
- Prejudicada a análise dos demais temas do recurso
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Ante uma possível afronta ao art. 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA DO AUTOR.. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES CONSTATADAS. É cediço que o artigo 93, IX, da Constituição Federal impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas nºs 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. No caso, verifica-se que a Corte Regional, conquanto instada, por meio de embargos de declaração, a se manifestar acerca de questões relevantes para o deslinde da controvérsia, quedou-se inerte, em evidente prejuízo processual ao autor. Evidenciada, portanto, a sonegação da efetiva tutela jurisdicional, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da ré.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do autor para processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre os questionamentos formulados nas razões dos embargos de declaração, quanto aos questionamentos formulados nos temas dos minutos residuais e do adicional noturno. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da ré.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Aviso Prévio; Obrigação de Entregar; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Multa por ED Protelatórios