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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10549-61.2017.5.03.0003

Omissão: reflexos e agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • Reflexos e agravo de instrumento
  • Jornada 12x36 e horas extras
  • Não havendo notícias de habitualidade, são indevidos outros reflexos
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REFLEXOS E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA 12x36 E HORAS EXTRAS. 1. Dá-se provimento aos embargos declaratórios para suprir omissão e deferir reflexos da dobra do repouso semanal remunerado usufruído depois do sétimo dia no FGTS. 2. Não havendo notícias de habitualidade, são indevidos outros reflexos. 3. Também se provê os declaratórios para julgar agravo de instrumento interposto e processado regularmente, mas não autuado nesta instância superior. 4. O agravo de instrumento discute a validade da jornada 12x36 diante de horas extras habituais, porém, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046. Embargos declaratórios a que se dá provimento e agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a reautuação do feito como EDCiv-RRAg; II - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para deferir reflexos da dobra do repouso semanal remunerado usufruído depois do sétimo dia em FGTS e negar provimento ao seu agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Juros; Correção Monetária; Escala 12 x 36; Intervalo 15 Minutos Mulher; Feriado em Dobro

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