STFRcl 76.719 AgR
Decisão reclamada que negou seguimento a recurso ordinário em virtude de deserção
Relator(a): Luiz Fux
- Direito do Trabalho
- Ausência de estrita aderência entre o caso concreto e o paradigma
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324. DECISÃO RECLAMADA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO EM VIRTUDE DE DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.