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Jurisprudências

TSTARR 10258-48.2016.5.15.0137

Vigência da lei n.º 13.015/14: auxílio-alimentação

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei n.º 13.015/14
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Adesão posterior ao pat
  • Manutenção da natureza salarial
  • Inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 413 da SbDI-1 do TST

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. MANUTENÇÃO DA NATUREZA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. 1. Assentada a premissa fática de que a parte autora recebia o benefício anteriormente à adesão do réu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), tais fatos não alteram a natureza salarial dos benefícios alimentares instituídos para aqueles empregados que, habitualmente, já os percebiam. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 413 da SbDI-1 do TST. 2. Não há registro no acórdão regional quanto à existência de norma coletiva posterior que tenha conferido à referida parcela natureza indenizatória. Incidência do óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. 1. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Decidida a questão em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO. REFLEXOS SOBRE O FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA Nº 362 DO TST. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela uniformização da jurisprudência "interna corporis" deste Tribunal, adota o entendimento de que, em se tratando de parcela paga ao longo da contratualidade (auxílio-alimentação no presente caso), o FGTS não é parcela acessória e sim principal, de modo que não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula nº 206 do TST (o qual é circunscrito às parcelas não pagas durante o contrato de trabalho e já alcançadas pela prescrição). Incide, em tal contexto, a prescrição trintenária, nos termos da Súmula nº 362 do TST, verbete em que já se observa o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal no ARE nº 709.212. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora, por contrariedade à Súmula n.º 362 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar a aplicação da prescrição trintenária em relação à condenação ao recolhimento do FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação. Inalterado o valor arbitrado à condenação.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Intervalo 15 Minutos Mulher

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