TSTAg-AIRR 0000291-24.2025.5.06.0101
Competência da justiça do trabalho reconhecida pelo tribunal regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho reconhecida pelo tribunal regional
- Decisão interlocutória
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o processamento do recurso de revista está inviabilizado pela incidência da Súmula nº 214 do TST, uma vez que a decisão regional que declarou a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação do feito e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem possui natureza interlocutória. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e não examinar a transcendência e negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator