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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000291-24.2025.5.06.0101

Competência da justiça do trabalho reconhecida pelo tribunal regional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho reconhecida pelo tribunal regional
  • Decisão interlocutória
  • Incidência de óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o processamento do recurso de revista está inviabilizado pela incidência da Súmula nº 214 do TST, uma vez que a decisão regional que declarou a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação do feito e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem possui natureza interlocutória. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e não examinar a transcendência e negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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