STJEDcl no HC 818.421
Tráfico de drogas: contradição
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Contradição
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Ementa
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que redimensionou a pena de condenado por tráfico de drogas, aplicando a causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, em razão da quantidade de droga apreendida (873,05 gramas de maconha).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a quantidade de droga apreendida justifica a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.
III. Razões de decidir
3. A quantidade de droga apreendida não é, por si só, suficiente para negar a aplicação do redutor, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
4. A quantidade e a natureza da droga podem ser utilizadas para modular o quantum de diminuição da pena.
5. A decisão monocrática aplicou corretamente a causa de diminuição de pena no patamar de 1/6, considerando a quantidade significativa de entorpecente. Precedentes.
IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E, COMO TAL, DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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