Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 64-11.2019.5.05.0121

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial contrariedade à Súmula n. 331, V, do TST, aplica-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. II – RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela falha fiscalizatória sob o fundamento de que "[...] a Recorrente não produziu prova no sentido de demonstrar que desempenhou o seu dever de fiscalização. Não há indício de que o contratante tenha solicitado à empresa contratada os comprovantes do cumprimento das obrigações trabalhistas e, muito menos, de que tenha lançado mão de instrumentos de controle, a exemplo de advertência, multa, retenção de fatura e até mesmo rescisão contratual, aptos a coibir a prática de ilegalidades por parte da prestadora de serviços .". E concluiu que "[...] o Ente Público não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia de demonstrar que fiscalizou, de forma efetiva e adequada, o cumprimento das obrigações contratuais e legais trabalhistas .". 3. A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando , não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de retratação, dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n. 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. Fixam-se os honorários advocatícios de sucumbência a cargo do autor, em favor do Poder Público, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma prevista do art. 791-A, § 4º, da CLT, observada a decisão proferida na ADI 5.766/DF.

Indexação

Cesta Básica; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.