TSTAIRR 1000415-85.2015.5.02.0445
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Sociedade anônima
- Redirecionamento da execução
- Ausência de indicação de violação direta e literal à constituição
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, em sede de execução, o recurso de revista somente é admissível quando demonstrada violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. No caso concreto, a parte recorrente fundamentou seu apelo exclusivamente em dispositivos infraconstitucionais e divergência jurisprudencial, sem apontar norma constitucional supostamente violada. Nesse sentido, indica como únicos canais de conhecimento a suposta violação aos seguintes dispositivos: arts. 117, 145 e 158 da Lei nº 6.404/76, art. 50 do Código Civil e art. 28 do CDC, bem como divergência jurisprudencial a respeito da matéria debatida, deixando, contudo, de apontar violação direta e literal de norma da Constituição Federal. Ausentes, pois, os pressupostos formais de admissibilidade do recurso de revista, mostra-se insuscetível seu processamento. Julgados. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 19 de agosto de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora