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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000547-82.2025.5.13.0032

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou o seu recurso de revista, em relação aos honorários sucumbenciais , em face dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST . 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, alusivos ao art. 896, § 7º, da CLT e à Súmula 333 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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