STJAgRg no REsp 2.255.573
Inovação: preclusão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Inovação
- Preclusão
- Execução penal
- Posse de droga para consumo próprio
- Desclassificação de falta grave para média
- Ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DE FALTA GRAVE PARA MÉDIA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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