TSTAg-AIRR 628-57.2020.5.17.0141
Execução: multa por descumprimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Multa por descumprimento
- Astreintes
- Valor arbitrado
- Violação reflexa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. VIOLAÇÃO REFLEXA. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT e SÚMULA 266 DESTA CORTE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A insurgência da parte agravante se circunscreve à fixação de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer (astreintes), o que envolve a análise de norma infraconstitucional disciplinadora da matéria (artigo 537, § 1º, do CPC/2015). Logo, eventual ofensa a preceito constitucional seria meramente reflexa, o que não enseja o processamento do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT, c/c a Súmula 266 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.