TSTEDCiv-RRAg 11837-54.2015.5.03.0087
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: esclarecimentos
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Esclarecimentos
- Sem efeito modificativo
- Horas in Itinere
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 897-A DA CLT. ESCLARECIMENTOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração do reclamante para prestar esclarecimentos, sem efetivo modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efetivo modificativo.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor; Contagem de Minutos Residuais