TSTRRAg 101152-87.2019.5.01.0482
Deserção do recurso ordinário: não configuração
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Não configuração
- Justiça gratuita indeferida em sede recursal
- Não concessão de prazo para recolhimento das custas processuais
- Ente Público
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (UTC ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA EM SEDE RECURSAL. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269, ITEM II, DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso dos autos, tendo o Tribunal Regional indeferido o pedido de benefício da justiça gratuita, formulado na fase recursal, deveria ter concedido ao recorrente o prazo previsto no § 7º do art. 99 do CPC para a regularização do preparo recursal, conforme jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada no item II da Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (PETROBRAS). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 . Em razão da determinação do retorno dos autos à origem,resta prejudicadoo exame do agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecerdo recurso de revista do primeiro reclamado por violação do inciso LV do art. 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no julgamento do apelo; II - em razão da determinação do retorno dos autos à origem,declarar prejudicadoo exame do agravo de instrumento do segundo reclamado (PETROBRAS).
Indexação
Ente Público; Empreitada / Dono da Obra; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova; Custas