TSTEDCiv-RR 809-66.2012.5.03.0064
Ente integrante da administração pública: culpa in vigilando
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Ente integrante da administração pública
- Culpa in vigilando
- Decisão em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF
- Omissão e contradição não configuradas
- A reclamante opõe embargos de declaração
- Alega a existência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 – Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do ente integrante da administração pública para afastar a sua responsabilidade subsidiária. 2 – A reclamante opõe embargos de declaração. Alega a existência de omissão. Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. 3 – No caso, resultaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, porquanto amparada unicamente no inadimplemento da empresa contratada, em dissonância da tese vinculante firmada nos Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral do STF, não se constatando nenhuma omissão a respeito da matéria que permita a atribuição de efeito modificativo ao julgado. 4 - Inexistentes, pois, os vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização