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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0010980-50.2023.5.18.0009

Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma reconheceu a validade de norma coletiva que reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, com fundamento na tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 29 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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