TSTAg-RR 0100590-93.2021.5.01.0034
Agravo em recurso de revista interposto pela reclamada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, a Relatora deu provimento ao recurso de revista do reclamante para, reformando o acórdão regional, afastar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial. A reclamada, em suas razões, além de não impugnar os fundamentos da decisão agravada, apresenta questões estranhas aos autos. Afirma que a decisão monocrática é nula por ter denegado seguimento ao agravo de instrumento pelos próprios fundamentos, o que não condiz com a realidade dos autos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora