TSTAg-Ag-AIRR 2090-63.2010.5.02.0029
Intervalo previsto no art. 384 da CLT: ministro Dias Toffoli, transitado em julgado em 17/8/2022
- Direito do Trabalho
- Intervalo previsto no art. 384 da CLT
- Ministro Dias Toffoli, transitado em julgado em 17/8/2022
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Conforme salientado na decisão agravada, o acórdão recorrido fundamentou a sua decisão com a recepção do art. 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988, alinhado com o entendimento transitado em julgado pela Suprema Corte Federal. Nesse sentido, o STF, no Tema 528 do ementário temático de repercussão geral, reconheceu a repercussão geral da matéria afeta à " Recepção, pela CF/88, do art.384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário ", e fixou a tese de que " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ", entendimento consubstanciado no processo RE 658.312 RG, de relatoria do Exmo. Ministro Dias Toffoli, transitado em julgado em 17/8/2022. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, indeferir o requerimento da parte Agravante (seq. 53); e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Reflexos