TSTRR-AIRR 1000295-70.2019.5.02.0261
Execução: incompetência da justiça do trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Incompetência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução em face dos sócios
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição do autor, com fundamento na incompetência desta justiça especializada para o exame da controvérsia quando houver a decretação de processo falimentar. A parte não ataca esse fundamento do Regional (a incompetência), limitando-se a, tão somente, defender a possibilidade de prosseguimento da presente execução face os sócios da executada, mediante a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial. Diante desse contexto, em que não houve ataque ao fundamento da decisão recorrida, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST, para o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Grupo Econômico