TSTAg-RRAg 1036-26.2019.5.09.0652
Prescrição: interrupção
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Interrupção
- Protesto judicial
- Não abrangência das pretensões nos requerimentos específicos
- Quanto ao tema "protesto
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. PEDIDOS GENÉRICOS. NÃO ABRANGÊNCIA DAS PRETENSÕES NOS REQUERIMENTOS ESPECÍFICOS. Quanto ao tema "protesto - prescrição", o Tribunal Regional assentou que " em nenhum momento o autor mencionou no protesto qualquer alteração contratual lesiva no que diz respeito ao ATS , seja quanto à sua base de cálculo incorreta por não incluir determinadas verbas, seja quanto ao reflexo desta parcela em outras. Importante registrar que a expressão contida no pedido do protesto judicial - "diferenças salariais advindas de alteração contratual lesiva por qualquer que seja a motivação " - é demasiada genérica e o art. 324 do CPC não admite pedidos genéricos ". A partir desse quadro, não se verifica qualquer violação legal ou afronta à jurisprudência pacífica desta Corte, notadamente porque restou assentado que as pretensões relativas à incorreção do ATS não estão abrangidas pelos requerimentos específicos formulados no protesto judicial . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios