TSTAg-AIRR 0000883-19.2022.5.06.0022
Intervalo intrajornada: incide a Súmula n.º 126 do TST
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Cumulação
- Pagamento por liberalidade da reclamada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORA EXTRA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, concluiu que, eventualmente, os horários eram extrapolados, fazendo jus o reclamante às horas extras. 3. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE DA RECLAMADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional registrou que a reclamada pagava de forma cumulada os adicionais de insalubridade e " de risco " (compatível com o adicional de periculosidade) por sua liberalidade, em atenção ao contrato de trabalho, de forma que não há que se falar em aderência ao IRR n.º 17 do TST. Pontuou, ainda, que é devida a continuidade do pagamento por ter se integrado ao contrato de trabalho do autor. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os adicionais adimplidos pelo empregador por mera liberalidade integram o salário do reclamante, ainda que pagos cumulativamente. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.