TSTAg-AIRR 657-39.2016.5.05.0511
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: revelia
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Revelia
- Confissão ficta
- Contestação apresentada por litisconsorte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR LITISCONSORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, ainda que não tivesse sido afastada a confissão ficta da 1.ª reclamada em razão da apresentação de contestação pelo litisconsorte passivo, o Tribunal Regional apreciou as provas constantes dos autos (art. 371 do CPC), notadamente os depoimentos das testemunhas, e concluiu não terem sido suficientes para comprovar a ocorrência dos atos ilícitos atribuídos ao 2.º reclamado, razão pela qual manteve a improcedência da ação. Pelo exposto, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST sobre o tema. Por essa razão, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Moral Coletivo; Revelia / Confissão