TSTAg-E-RR 149300-17.2010.5.21.0021
Interposição sob a égide da lei 11.496/2007: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 11.496/2007
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, IV, DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária