TSTRR 0010994-51.2021.5.15.0053
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial
- Arestos provenientes de turmas do TST
- Inobservância do art. 896, “a”, da CLT
- Alimentação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS PROVENIENTES DE TURMAS DO TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, “A”, DA CLT. Analisando as razões do apelo, verifica-se que a Revista veio calcada apenas em divergência jurisprudencial, no entanto, revela-se inviável a análise de possível divergência, visto que os arestos indicados são provenientes de Turma do TST, o que não permite o conhecimento do recurso, nos termos do art. 896, “a”, da CLT. Diversamente do que consta na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há indicação de contrariedade à Súmula n.º 331, V do TST nas razões recursais. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 15 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Alimentação