TSTEDCiv-Ag-Ag-RR 0011370-45.2021.5.03.0029
Ausência de interesse recursal: omissão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator