TSTAIRR 0000463-49.2023.5.05.0008
Rito sumaríssimo: reconhecimento da relação de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reconhecimento da relação de emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de outubro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator