STJAgRg no REsp 2.211.738
Dosimetria da pena: uso de arma branca
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Dosimetria da pena
- Uso de arma branca
- Novatio legis in mellius
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. USO DE ARMA BRANCA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, em razão da incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O recorrido foi condenado pelo crime de roubo simples (art. 157, §2º, I, do Código Penal), com pena inicial de 4 anos e 6 meses de reclusão, posteriormente reduzida para 4 anos de reclusão em regime aberto, após afastamento da valoração negativa da culpabilidade pelo uso de arma branca.
3. O Tribunal estadual entendeu que o uso de faca constitui elementar do crime de roubo e não pode ser utilizado para exasperar a pena-base. Reconheceu-se a prescrição da pretensão punitiva estatal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em verificar se o uso de arma branca pode ser valorado negativamente na dosimetria da pena, à luz do Tema 1110 do STJ, mesmo após a novatio legis in mellius introduzida pela Lei n. 13.654/2018.
5. Outra questão envolve a possibilidade de revisão da dosimetria da pena sem incorrer no óbice da Súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A jurisprudência do STJ permite a valoração negativa do uso de arma branca na dosimetria da pena, desde que fundamentada concretamente, conforme o Tema 1110.
7. No caso concreto, o Tribunal estadual afastou a valoração negativa do uso de arma branca, considerando que tal circunstância já está absorvida pela elementar do crime de roubo, não havendo maior reprovabilidade da conduta.
8. A revisão da dosimetria da pena demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
9. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo desproporcionalidade na fixação da pena.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. O uso de arma branca pode ser valorado negativamente na dosimetria da pena, desde que fundamentado concretamente, conforme o Tema 1110 do STJ.
2. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é vedada quando implicar reexame de matéria fático-probatória, conforme a Súmula 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 59, 110, §1º, e 157, §2º, I; CPP, art. 387, II e III; Súmulas 7 e 83 do STJ; Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.921.190/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 25.05.2022; STJ, AgRg no REsp 2.005.023/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023.
Tese
1. O uso de arma branca pode ser valorado negativamente na dosimetria da pena, desde que fundamentado concretamente, conforme o Tema 1110 do STJ.
2. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é vedada quando implicar reexame de matéria fático-probatória, conforme a Súmula 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.