TSTAg-AIRR 1445-37.2020.5.14.0002
Descabimento em face de decisão que rejeita exceção de pré-executividade
- Direito do Trabalho
- Natureza interlocutória (súmula 214 do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCABIMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA (SÚMULA 214 DO TST). 1. A decisão que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, logo, irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Correta, pois, a decisão do Tribunal Regional que não conheceu do agravo de petição, por incabível. Precedentes. 2. Tampouco se verifica afronta ao acesso à justiça pelo condicionamento dos embargos à execução à garantia integral do juízo, tal como previsto no art. 884 da CLT. Com efeito, o art. 899, § 10, da CLT somente se aplica a fase de conhecimento, incidindo, na fase de execução, o disposto no art. 884, § 6.º, da CLT, também instituído pela Lei 13.467/2017, o qual somente excepciona a necessidade de garantia do juízo às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, hipótese diversa dos autos. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.