Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1445-37.2020.5.14.0002

Descabimento em face de decisão que rejeita exceção de pré-executividade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCABIMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA (SÚMULA 214 DO TST). 1. A decisão que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, logo, irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Correta, pois, a decisão do Tribunal Regional que não conheceu do agravo de petição, por incabível. Precedentes. 2. Tampouco se verifica afronta ao acesso à justiça pelo condicionamento dos embargos à execução à garantia integral do juízo, tal como previsto no art. 884 da CLT. Com efeito, o art. 899, § 10, da CLT somente se aplica a fase de conhecimento, incidindo, na fase de execução, o disposto no art. 884, § 6.º, da CLT, também instituído pela Lei 13.467/2017, o qual somente excepciona a necessidade de garantia do juízo às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, hipótese diversa dos autos. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.