TSTAg-AIRR 0000147-40.2024.5.10.0015
Rito sumaríssimo: sesc
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Sesc
- Indenização por tempo de serviço (its)
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SESC. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ITS). SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante aderiu ao PCCR 2021, com renúncia às regras dos PCS's anteriores, sem notícia de vício de vontade no ato de adesão (Súmula 126/TST). Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 51, II, do TST, no sentido de que "havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora