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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 231.709

Crimes de ameaça e violência psicológica contra a mulher

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Crimes de ameaça e violência psicológica contra a mulher
  • Condenação
  • Prisão
  • Instrução deficitária
  • Writ indeferido liminarmente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. CRIMES DE AMEAÇA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO. PRISÃO. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente. No caso, não foi juntada aos autos a decisão anterior que decretou e fundamentou a segregação cautelar, a qual foi expressamente mantida pelo juízo sentenciante.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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