TSTAg-AIRR 37000-14.2009.5.17.0004
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multa do art. 1.026, § 2.º, do CPC
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- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Multa do art. 1.026, § 2.º, do CPC
- Diferenças salariais
- Readaptação em função diversa
- Redução salarial
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Verifica-se que, no tópico das razões de Revista a parte não observou o disposto na Súmula n.º 459 do TST, no sentido de que " o conhecimento do Recurso de Revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988 " . No caso, a parte indicou ofensa apenas ao art. 5.º, II, XXXV, LIV e LV, da CF/88, o que não atende as disposições do citado verbete sumular . MULTA DO ART. 1.026, § 2.º, DO CPC. A aplicação da multa do art. 1.026, § 2.º, do CPC está fundamentada em interpretação da legislação infraconstitucional de regência, o que afasta, de pronto, a hipótese de violação direta e literal do art. 5.º, LIV e LV, da Constituição Federal. Precedentes. DIFERENÇAS SALARIAIS. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO DIVERSA. REDUÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. Discute-se o direito de o empregado reabilitado em função diversa receber o salário relativo à anterior, cuja remuneração era maior. Esta Corte, com fundamento no arts. 7.º, VI, da CF/88 e 461, § 4.º, da CLT, entende que o trabalhador readaptado à função compatível com seu atual estado de saúde faz jus à diferença salarial entre a antiga atividade e a atual, quando a remuneração desta é inferior ao da anteriormente exercida. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Cabimento; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado