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Jurisprudências

TSTAIRR 0001228-20.2019.5.07.0003

Irrecorribilidade imediata

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO REGIONAL QUE RECONHECE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA PARA PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para reconhecer a relação de emprego entre ele e as reclamadas, e determinou o retorno dos autos ao juízo singular para prolação de uma nova sentença, a fim de complementar a prestação jurisdicional. 2. Da análise da decisão proferida pelo Regional, não pairam dúvidas de que se trata de decisão com evidente natureza interlocutória, não definitiva ou terminativa do feito, sendo, portanto, irrecorrível de imediato na forma do art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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