STFARE 1.584.605 AgR-ED
Adicional noturno: alegação de vícios na decisão embargada
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Adicional noturno
- Alegação de vícios na decisão embargada
Ementa
Direito Tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação ordinária. Adicional noturno. Agravo regimental que não ataca o fundamento da decisão agravada. Artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. Alegação de vícios na decisão embargada. Inexistência. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental diante da ausência de impugnação especifica de todos os fundamentos da decisão agravada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.
4. É ônus do recorrente impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada.
5. No caso, nas razões do agravo regimental, a parte recorrente deixou de atacar o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso.
6. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.
IV - Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.