TSTAg-Ag-AIRR 0000653-97.2023.5.05.0012
Comissões: natureza das parcelas
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Natureza das parcelas
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Da negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. NATUREZA DAS PARCELAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. A despeito das razões expostas, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum. Dessa feita, analisar o acerto ou não da decisão é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ilesos os dispositivos ditos violados. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido do agravado, arguido em contraminuta ao Agravo Interno, de condenação da agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4.º do CPC. Brasília, 6 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator