TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000717-10.2020.5.09.0010
Cargo de confiança: analista de sistema
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Cargo de confiança
- Analista de sistema
- Ausência de fidúcia
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ANALISTA DE SISTEMA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA. TEMAS PREJUDICADOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% sobre o valor da causa (R$ 1.460.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 1.460,00 ¿ mil quatrocentos e sessenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 21 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator