Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000717-10.2020.5.09.0010

Cargo de confiança: analista de sistema

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ANALISTA DE SISTEMA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA. TEMAS PREJUDICADOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% sobre o valor da causa (R$ 1.460.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 1.460,00 ¿ mil quatrocentos e sessenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 21 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.