TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001191-45.2023.5.07.0005
Categoria profissional especial: engenheiro
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Categoria profissional especial
- Engenheiro
- Piso salarial
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 320.377,48), no importe de R$ 3.203,77 ¿ três mil duzentos e três reais e setenta e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 21 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator