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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000364-13.2024.5.21.0004

Rito sumaríssimo: gratificação de férias

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ECT - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS – COMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL – SÚMULA Nº 297 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. TRT não se manifestou acerca do tema sob o enfoque ventilado no Recurso de Revista, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de Embargos de Declaração. A questão carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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