TSTAg-AIRR 0000364-13.2024.5.21.0004
Rito sumaríssimo: gratificação de férias
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Gratificação de férias
- Complemento
- O Eg
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ECT - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS – COMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL – SÚMULA Nº 297 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. TRT não se manifestou acerca do tema sob o enfoque ventilado no Recurso de Revista, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de Embargos de Declaração. A questão carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.