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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 435-70.2018.5.19.0007

Responsabilidade solidária: grupo econômico

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Grupo econômico
  • Ausência de dialética recursal
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO PRINCIPAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento na incidência da Súmula 422, I, do TST, uma vez que, nas razões do recurso de revista, a parte reclamada não impugnou o fundamento principal do acórdão regional quanto à existência de grupo econômico entre as empresas reclamadas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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