TSTAg-AIRR 435-70.2018.5.19.0007
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Ausência de dialética recursal
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO PRINCIPAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento na incidência da Súmula 422, I, do TST, uma vez que, nas razões do recurso de revista, a parte reclamada não impugnou o fundamento principal do acórdão regional quanto à existência de grupo econômico entre as empresas reclamadas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público