TSTAg-RRAg 616-98.2022.5.17.0003
Prescrição: transcrição integral do capítulo recorrido
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Transcrição integral do capítulo recorrido
- Destaques já existentes no acórdão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. DESTAQUES JÁ EXISTENTES NO ACÓRDÃO. Em análise detida do agravo interno, verifica-se que este não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Nesse sentido, cumpre destacar que embora existam precedentes desta Sexta Turma no sentido de não afastar inteiramente a possibilidade de considerar os destaques que apenas reproduzem aqueles constantes do acórdão original, hipótese dos autos, os trechos destacados, no caso concreto, não são suficientes para demonstrar o prequestionamento da matéria uma vez que deixam de compreender a totalidade dos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional a fim de se reconhecer a prescrição total. Assim, acertada a decisão agravada, ao manter a negativa de seguimento do agravo de instrumento em razão da inobservância de requisito formal do recurso de revista constante do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno do Reclamante em relação ao tema "prescrição".