TSTAIRR 11977-20.2016.5.15.0152
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Julgados
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST . Na hipótese, o agravante insurge-se contra a determinação de suspensão da execução e indeferimento de remessa dos autos à origem para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ocorre que a decisão que determina a suspensão da execução trata-se de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Julgados. Agravo de instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT