TSTAg-AIRR 0100901-81.2020.5.01.0014
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Desvio de função
- Não caracterizada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. A Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa acerca do desvio de função. Houve exposição de tese sobre a matéria invocada nos embargos de declaração (Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1). Eventual descontentamento com o que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. OFENSA AO ART. 818, I, DA CLT. NÃO CARACTERIZADA. O Regional, com suporte no livre convencimento motivado (art. 371 do CPC) concluiu pela ausência de distinção entre as atividades desempenhadas pelos Técnicos enquadrados como nível I, II e III, razão pela qual manteve a sentença que reconhecera o desvio de função. Caracteriza-se afronta ao art. 818, I, da CLT se o juiz decidir mediante atribuição equivocada do ônus probatório, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que TRT proferiu julgamento mediante a valoração da prova produzida, expondo os motivos de seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator