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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000684-16.2025.5.18.0003

Legitimidade ativa: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. No caso, o agravante não indicou nas razões do recurso de revista os trechos da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição do inteiro teor do acórdão regional recorrido, sem a indicação expressa destacada da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei nº 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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