TSTAg-AIRR 20196-80.2018.5.04.0791
Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
- Não configuração
- Não reconhecimento
- Responsabilização civil
- Doença ocupacional
- Tendinopatia do tríceps
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIDOS OS PEDIDOS DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ERGONÔMICA E DE RETORNO DOS AUTOS À PERITA MÉDICA PARA RESPONDER A QUESITOS COMPLEMENTARES. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, porquanto se examinando a questão jurídica apresentada, bem como diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de nulidade por cerceamento do direito de defesa. II . No presente caso, o exame dos autos revela que a Corte de origem consignou expressamente a existência de elementos bastantes ao convencimento do julgador, não constituindo, portanto, cerceamento do direito de defesa ou afronta ao princípio do devido processo legal ato do Juiz de indeferir diligência que entende desnecessária para o deslinde da controvérsia, in casu , a realização de perícia ergonômica, bem como o retorno dos autos à perita médica para responder a quesitos complementares . III . Diante de tais observações, conclui-se que se cuida de situação particularizada e a questão jurídica debatida não oferece transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA DO TRÍCEPS. LESÃO NO COTOVELO DIREITO AGRAVADA POR MOVIMENTOS REPETITIVOS. CONFIGURAÇÃO DO NEXO DE CONCAUSALIDADE E CULPA DA PARTE RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APLICAÇÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II . A manifestação acerca da transcendência, entretanto, colide com óbice de natureza processual, porque, ao contrário do que se sustenta no recurso, o Tribunal Regional, após analisar os elementos fáticos e probatórios dos autos, registrou estarem presentes " o dano (patologia adquirida e consequências delas advindas), nexo causal (concausalidade existente entre atividades e patologia) e culpa por omissão (ausência de adoção eficaz em prevenir a ocorrência do dano) ". Por essa razão, concluiu pela responsabilização da parte reclamada. III . Para se alcançar solução diversa da encontrada, seria necessário o reexame de fatos e provas, o qual é obstaculizado pela Súmula nº 126 do TST. IV . Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a manifestação acerca da transcendência e inexistente a alegada violação a dispositivos legais e constitucionais. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DO ART. 791-A, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A causa referente à fixação do percentual dos honorários advocatícios, dentro dos parâmetros do art.791-A da CLT, não oferece transcendência. Julgados da Oitava Turma do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS – REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: "DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR E DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A decisão impugnada, ao manter a condenação da parte reclamante – beneficiária da justiça gratuita – ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, determinando a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de tal condenação, em conformidade com o art. 791-A, § 4º, da CLT, está em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior e com a tese firmada na ADI 5.766, pelo STF. II . Nesse sentido, resulta inviável o reconhecimento dos vetores de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSENTE O TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE SE INDICAM OS PONTOS NÃO EXAMINADOS PELA CORTE REGIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESCISÃO CONTRATUAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NO COTOVELO DIREITO AGRAVADA POR MOVIMENTOS REPETITIVOS. AFASTAMENTO POR PERÍODO INFERIOR A 15 DIAS. ATENDIDO PELO JULGADOR O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE APÓS A ALTA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE SE ANALISAR A PRETENSÃO INOVATÓRIA RELACIONADA A PERÍODO DE ESTABILIDADE DIVERSO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso, com a aplicação da parte final do item II da Súmula nº 378 do TST não decorrem os efeitos pretendidos pela parte reclamante, por estar registrado no acórdão regional que o pedido formulado " é de indenização substitutiva à estabilidade provisória de doze meses a contar da alta médica/cessação contar da alta médica/cessação da incapacidade laboral (vide item "d.3", f. 12)", o que foi atendido pelo Julgador, ao entender que a estabilidade teve início após a alta médica, fluindo o período estabilitário entre set/16 a set/17. II. A partir dos fatos descritos, resulta inviável analisar a pretensão e, por consequência, reconhecer a transcendência da causa, sob o enfoque de inovatória alegação de que por ter a doença nexo de concausalidade com a atividade, seria devido reconhecer a estabilidade a partir da prova pericial produzida nos autos. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO NO COTOVELO DIREITO AGRAVADA POR MOVIMENTOS REPETITIVOS. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. VALOR ARBITRADO DE R$ 3.000,00. PROPORCIONALIDADE À EXTENSÃO DA LESÃO E DEMAIS PARÂMETROS DESCRITOS. MONTANTE NÃO IRRISÓRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O entendimento consolidado nesta Corte Superior é de que a revisão do valor da indenização mediante recurso de natureza extraordinária somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. II. No caso, considerando os fatores enumerados pelo Tribunal Regional (remuneração do trabalhador, a capacidade financeira da empresa, o grau de culpa do ofensor e a natureza da lesão), o montante fixado pela Corte Regional por dano moral (R$ 3.000,00) não se mostra irrisório e, por isso, não se reconhece a transcendência do tema. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NO COTOVELO DIREITO AGRAVADA POR MOVIMENTOS REPETITIVOS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INDEVIDA A PENSÃO MENSAL DE FORMA VITALÍCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Foi julgado procedente pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 8.300,00, considerando-se ser temporária a incapacidade, o percentual de perda funcional e o período para a convalescença arbitrado. II . A parte recorrente insiste na alegação de que, não obstante tratar-se de limitação temporária, teria direito à pensão vitalícia a ser paga em parcela única. III . O Tribunal Regional, ao negar a pensão mensal vitalícia à parte autora, ante a incapacidade temporária, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que impede reconhecer a transcendência da causa. Julgados. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos interpostos pelas partes reclamada e reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova