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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1329-50.2012.5.05.0038

Promoções por antiguidade: limitação para concessão

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Promoções por antiguidade
  • Limitação para concessão
  • Descontos das progressões horizontais
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. LIMITAÇÃO PARA CONCESSÃO. DESCONTOS DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a reclamada, nas razões de agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o despacho regional de admissibilidade, nada mencionando acerca do não preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limitou-se, pois, a transcrever a íntegra do acórdão regional e a repetir as razões do recurso de revista. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento

Indexação

Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Gratificação de Férias; Promoção; Transcendência

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